Muitas vezes, ninguém te conta que o DR é obrigatório nesse casos… Estabelecido nas normas da ABNT NBR 5410 que os dispositivos DR devem ser utilizados nos seguintes casos:
– Nos circuitos de habitação, que sirvam a pontos de iluminação e força situados em cozinhas, copas, lavanderias e outros ambientes internos “molhados” em uso cotidiano ou sujeitos a lavagens.
– Nos circuitos de edificações não-residenciais, que sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas, lavanderias e outros ambientes internos “molhados” em uso cotidiano ou sujeito a lavagens.
– Nos circuitos de qualquer tipo de edificação, que sirvam a pontos de iluminação e força situados em locais onde contém chuveiro ou banheira.
Nos circuitos de qualquer tipo de edificação, que sirvam a tomadas situadas em áreas externas, ou em áreas internas à edificação que possam vir a alimentar algum equipamento exterior. Comente o que achou dessa informação e entre em contato com a gente para tirar mais dúvidas e cuidar das suas instalações elétricas!