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LAUDO DE ICMS: INDÚSTRIA TEM O DIREITO DE CREDITAR-SE DOS VALORES PAGOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.

LAUDO DE ICMS: INDÚSTRIA TEM O DIREITO DE CREDITAR-SE DOS VALORES PAGOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Hoje viemos falar sobre o Laudo ICMS, você sabe se você tem direto a utilizar?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, é um tributo vital para a economia dos estados. Ele incide em todas as etapas logísticas de circulação das mercadorias e prestação de serviços, com base na emissão da nota fiscal.

No Paraná, pagamos 25% ou 29% de ICMS sobre a energia elétrica que consumimos, dependendo da classe consumidora. Mas na indústria, a alíquota que incide sobre a eletricidade gasta na fabricação de produtos pode ser resgatada em forma de créditos de ICMS.

É um direito estabelecido por lei complementar. E o laudo de ICMS em Curitiba é fundamental nesse processo. Ele ajuda a determinar os valores a recuperar que, confrontados com os valores a recolher, geram o saldo líquido do imposto a pagar. Ou seja: créditos de ICMS abatem dívidas de ICMS.

Com o laudo técnico, a indústria pode se apropriar mensalmente dos créditos de ICMS apontados na nota fiscal da energia elétrica. E isso sem depender de autorização da Fazenda Estadual.

Quem tem direito a abater o ICMS que incide sobre a conta de luz?

Até o ano 2000, todas as empresas comerciais e industriais podiam abater o ICMS sobre a energia elétrica. Mas em 2001 passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000, que restringiu a utilização do crédito de ICMS a três casos:

1 -Sobre a energia consumida no processo de industrialização.
2 – Em operações de saída de energia elétrica (uma empresa distribuidora de energia, por exemplo).
3 – Quando o consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior (exportação).

Você já utilizou os créditos do ICMS? (comenta aqui em baixo) 👇

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