Você sabe a diferença entre Disjuntor, IDR, DPS?
Já ouviu falar sobre esses dispositivos? muitas pessoas acreditam que Disjuntor é tudo igual, mas isso não é verdade. Cada dispositivo é obrigatório dependendo da obra ou tipo de edificação de acordo com a NBR 5410, vamos explicar um pouco sobre cada um:
Disjuntor: Responsável pelo controle de corrente elétrica nos condutores, através de uma corrente nominal e quantidade de fases, em caso de sobrecarga ele desarma por segurança.
IDR: Dispositivo de diferencial residual, protege contra choques causados por vazamentos da correntes e é obrigatório em áreas molhadas.
DPS: Dispositivo contra surtos atmosféricos, seu dispositivo de segurança interno queima ao receber uma descarga de raios garantindo a segurança do sistema elétrico.
Gostou de conhecer sobre esses dispositivos de segurança? tem alguma dúvida comenta aí em baixo o que achou!
Muito elucidativo a explicação sobre DR e DPS. Agora, vou mostrar para o dono da residência, que o QDC dele( disj.Nema) está ultrapassado!
Muito bom ter essas informações, pois sempre há novas regras e melhoras nos equipamentos necessários em instalações e até em manutenções elétricas…..Parabéns
Gostei muito dessas informações, só acrescenta o nosso conhecimento.
Parabéns, continue nos informando sobre esses tipo de segurança.