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Você sabe a diferença entre Disjuntor, IDR, DPS?

Você sabe a diferença entre Disjuntor, IDR, DPS?

Já ouviu falar sobre esses dispositivos? muitas pessoas acreditam que Disjuntor é tudo igual, mas isso não é verdade. Cada dispositivo é obrigatório dependendo da obra ou tipo de edificação de acordo com a NBR 5410, vamos explicar um pouco sobre cada um:

Disjuntor: Responsável pelo controle de corrente elétrica nos condutores, através de uma corrente nominal e quantidade de fases, em caso de sobrecarga ele desarma por segurança.

IDR: Dispositivo de diferencial residual, protege contra choques causados por vazamentos da correntes e é obrigatório em áreas molhadas.

DPS: Dispositivo contra surtos atmosféricos, seu dispositivo de segurança interno queima ao receber uma descarga de raios garantindo a segurança do sistema elétrico.

Gostou de conhecer sobre esses dispositivos de segurança? tem alguma dúvida comenta aí em baixo o que achou!

3 Comentários

  1. Eduardo

    Muito elucidativo a explicação sobre DR e DPS. Agora, vou mostrar para o dono da residência, que o QDC dele( disj.Nema) está ultrapassado!

  2. Jorge Ferreira da Silva

    Gostei muito dessas informações, só acrescenta o nosso conhecimento.
    Parabéns, continue nos informando sobre esses tipo de segurança.

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