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Fui fiscalizado pelo Ministério do TRABALHO, E AGORA?

Esse ano surgiu o ambiente de testes para eventos de SST. Em março abriu-se esse espaço para as organizações enviarem as tabelas que compõem os eventos de SST e, em julho, foi aberto o prazo para elas enviassem, dando tempo para que as organizações se adequassem à norma da melhor forma possível.

Os eventos do SST são integrantes da terceira fase do eSocial, em que entram informações sobre a saúde e questões da segurança do trabalhador, dados esses que antes não estavam presentes, pois não fazem parte do prontuário do funcionário.
O que regula a Segurança e Saúde no Trabalho, são diversos atos normativos, com regras específicas ou reserva legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas próprias Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil (NRs).
Os diferentes tipos de notificação
Uma vez visualizado um desvio da norma da SST, podem ser aplicados as seguintes ações:
Advertência: É geral, e pode exigir a regularização de alguma inconsistência.
Multa: A depender da gravidade do problema, o auditor pode multar a empresa.
Embargo: Aplicável a obras, podendo ser total ou parcial.
Interdição: Interdição de toda a empresa ou somente de um setor, máquina ou um ambiente.

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Fonte: https://prevencao.com.br/recebeu-notificacao-saiba-o-que-fazer/