Ei Engenheiro Eletricista, você sabe quais são as suas competências, segundo o Confea?
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O Art. 33 do Confea diz que – São da competência do engenheiro eletricista:
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– trabalhos topográficos e geodésicos;
– a direção, fiscalização e construção de edifícios;
– a direção, fiscalização e construção de obras de estradas de rodagem e de ferro;
– a direção, fiscalização e construção de obras de captação e abastecimento de água;
– a direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;
– a direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas;
– a direção, fiscalização e construção de obras concernentes às usinas elétricas e às redes de distribuição de eletricidade;
– a direção, fiscalização e construção das instalações que utilizem energia elétrica;
– assuntos de engenharia legal, relacionados com a sua especialidade;
– vistorias e arbitramentos concernentes à matéria das alíneas anteriores.
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Fonte: http://normativos.confea.org.br/ementas/imprimir.asp?idEmenta=3